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Marcia Baptista da Silva, Advogado
Marcia Baptista da Silva
OAB 218.303/SP VERIFICADO
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Direito Previdenciário, 100%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Comentários

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Marcia Baptista da Silva, Advogado
Marcia Baptista da Silva
Comentário · há 6 anos
Isso mesmo doutor, aquela que não era culpada pelo fim do casamento. Entretanto, o homem também podia ser o culpado pelo fim do casamento. Desta forma havia essa discussão, quem era o culpado pelo fim dos laços matrimoniais. Não devemos esquecer que havia até mesmo o crime de adultério no Código Penal, que hoje não existe mais. Ah! E havia o Estatuto da Mulher Casada, lei que já fora revogada e regulamentava especificamente as atividades da mulher casada, mas esse não é da minha época. Cursei a faculdade em 1996 a 2001 e estudei o antigo Código Civil de 1916, assim que sai foi promulgado o novo código.
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Wladimir Pereira Toni, Advogado
Wladimir Pereira Toni
Comentário · há 6 anos
Hoje entendemos essas situações como absurdas, mas na época refletiam uma realidade. A evolução mudou nosso pensamento, a exemplo de tantas outras questões.

Para mim, há diversos contrassensos nessa eterna discussão sobre igualdade de gênero. Por exemplo:

1 - Segundo o IBGE, a expectativa de vida das mulheres é de aproximadamente 7 anos a mais do que a dos homens, mas mesmo assim elas se aposentam mais cedo e precisam comprovar menos tempo de contribuição, o que não faz sentido em um sistema previdenciário/contributivo (e não meramente assistencial).

A justificativa é de que a mulher possui dupla jornada por ser a responsável pelas atribuições domésticas. Contudo, não é exatamente esse pensamento que se pretende mudar? Se a responsabilidade é de ambos, nada justifica esse tratamento diferenciado.

Como ficam as famílias em que o casal divide as responsabilidades domésticas (o que é cada vez mais comum), ou até mesmo em que eles assumem a maior parte? Aí sim temos uma situação injusta, pois o maior esforço será do homem, enquanto a aposentadoria facilitada será da mulher.

2 - A licença maternidade prevista em lei é de 120 dias, enquanto a paternidade é de 5 dias. Isso por si só faz com que as mulheres tenham condições de passar mais tempo cuidando dos filhos.

3 - Mulheres e homens são igualmente capazes, então qual o sentido de garantir cotas para as candidatas às eleições? Se um grupo de mulheres criar um partido político predominantemente feminino, haverá cota de homens?

4 – Com a pandemia, criou-se um auxílio emergencial em que mães responsáveis pelo sustento da família recebem R$1.200,00, enquanto que se o responsável for o pai o valor é de apenas R$600,00.

Citei apenas alguns exemplos em que o Estado (por meio das leis) trata as mulheres como se elas fossem menos capazes e sempre precisassem de mais ajuda. Acho que um grupo que realmente buscasse igualdade teria que se opor a esses absurdos, pois aí sim seria visto com grande credibilidade.

Hoje homens e mulheres são igualmente independentes, podendo fazer as suas próprias escolhas (e, obviamente, colher os frutos delas, sejam positivos ou negativos).
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